Lei nº 6.054 de 12/06/1974
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 8.934, de 18.11.1994, DOU 21.11.1994.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11:
"III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes."