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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 4.817 de 29/10/1965

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 , o seguinte parágrafo:

"§ 3º Poderão ser provisionadas, nos têrmos dêste artigo, as Irmãs de Caridade que forem responsáveis técnicas de farmácias pertencentes ou administradas por Congregações Religiosas".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind