Lei nº 4.489 de 19/11/1964
Art. 1º. Fica alterado o artigo 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 114. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.