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Lei Complementar nº 52 de 16/04/1986

Art. 1º O § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................

§ 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Brossard.