Instrução Normativa RFB nº 1.120 de 04/01/2011
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 01.04.2011, DOU 07.04.2011 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º .
..... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"