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Instrução Normativa RFB Nº 1125 DE 31/01/2011

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2074 DE 23/03/2022):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO