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Instrução Normativa RFB nº 1.129 de 17/02/2011

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO