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Instrução Normativa RFB nº 1.086 de 23/11/2010

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º .....

§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, considerar-se-á como autorização prévia pela ANP a Autorização para Comercialização de que trata o inciso III do art. 5º da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO