Instrução Normativa SLTI nº 1 de 26/08/2009
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º O inciso VII do art. 8º da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
VII - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima do órgão ou entidade, ou por ela designada conforme previsão legal, e atendidas as condições previstas no art. 10 desta Instrução Normativa;".". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS