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Instrução Normativa RFB nº 847 de 12/05/2008

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ....................................................................................

§ 2º ........................................................................................

I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (Free on Board); e

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID