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Instrução Normativa SRF nº 679 de 27/09/2006

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 884, de 05.11.2008, DOU 06.11.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 643, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24...................................................................................

IV - possua quadro de carreira de servidores ocupantes de cargos de nível superior com atribuição de lançamento de créditos tributários;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"