Instrução Normativa SRF nº 661 de 17/07/2006
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 4 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte § 6º:
"§ 6º O disposto no caput, no que se refere ao despacho aduaneiro de importação, não dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares no caso de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID