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Instrução Normativa SRF nº 661 de 17/07/2006

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 4 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte § 6º:

"§ 6º O disposto no caput, no que se refere ao despacho aduaneiro de importação, não dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares no caso de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID