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Instrução Normativa SRF nº 690 de 21/11/2006

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no Ato de 18 de dezembro de 2002, do Presidente da Câmara dos Deputados, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2002, que rejeitou a Medida Provisória nº 75 de 24 de outubro de 2002, resolve:

Artigo único. Revogar formalmente, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 236, de 31 de outubro de 2002.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID