Instrução Normativa MCid nº 29 de 12/06/2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 502, de 23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006
| Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) | |||
| I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 430.124 | 300.510 | 5.400.000 | |||
| 1. Programa Pró Moradia | 71.373 | 27.804 | 499.611 | |||
| 2. Programa Carta de Crédito Individual | 268.035 | 196.892 | 3.538.041 | |||
| 3. Programa Carta de Crédito Associativo | 82.387 | 60.518 | 1.087.497 | |||
| 4. Programa Apoio à Produção de Habitações | 8.329 | 15.296 | 274.851 | |||
| II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 | |||
| 1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 10.222.178 | 364.826 | 2.060.000 | |||
| 2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 | |||
| III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 | |||
| IV - ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 | |||
| V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL | 32.782 | 55.650 | 1.000.000 | |||
| TOTAL GERAL | 942.691 |
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OBSERVAÇÕES:
4. a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA