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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Instrução Normativa SRF nº 549 de 16/06/2005

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17.

§ 6º Não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.

§ 7º Para fins do disposto no § 6º, o exportador deverá informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID