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Instrução Normativa SRF nº 335 de 24/06/2003

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 410, de 19.03.2004, DOU 23.03.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

§ 3º Fica autorizada a transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial, com ou sem cobertura cambial, para o regime de drawback, observadas as condições e os requisitos próprios deste regime."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"