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Instrução Normativa SRF nº 74 de 06/09/2001

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 72, de 28 de agosto de 2001, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às instalações portuárias alfandegadas localizadas na área do porto organizado, que tenham cumprido as exigências estabelecidas."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2001.

EVERARDO MACIEL