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Instrução Normativa SRF nº 49 de 30/04/1999

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

Art. 1º Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo fixado no artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de 1998.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 98, de 09 de setembro de 1983.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL