Instrução Normativa SRF nº 74 de 24/07/1998
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
Art. 1º. O disposto na Instrução Normativa nº 72, de 23 de julho de 1998, também se aplica às importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes das Antilhas Holandesas, Ilhas Caymann e Ilhas Virgens Britânicas.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel