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Instrução Normativa SRF nº 74 de 24/07/1998

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

Art. 1º. O disposto na Instrução Normativa nº 72, de 23 de julho de 1998, também se aplica às importações de mercadorias originadas, adquiridas ou procedentes das Antilhas Holandesas, Ilhas Caymann e Ilhas Virgens Britânicas.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel