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Instrução CVM Nº 503 DE 20/09/2011

(Revogado pela Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º Ficam revogadas as Instruções CVM nº 11, de 26 de maio de 1980, nº 16, de 10 de novembro de 1980, nº 17, de 26 de maio de 1981; nº 67, de 25 de junho de 1987; nº 74, de 8 de março de 1988; nº 86, de 20 de outubro de 1988; nº 95, de 10 de janeiro de 1989; nº 111, de 11 de janeiro de 1990; nº 130, de 8 de agosto de 1990; nº 141, de 27 de março de 1991; nº 143, de 18 de abril de 1991; nº 157, de 21 de agosto de 1991; nº 162, de 11 de setembro de 1991; nº 175, de 6 de fevereiro de 1992; nº 182, de 13 de fevereiro de 1992; nº 194, de 5 de agosto de 1992; nº 217, de 2 de agosto de 1994; nº 222, de 21 de outubro de 1994; nº 405, de 27 de fevereiro de 2004 ; nº 407, de 7 de maio de 2004 ; e 428, de 6 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA