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Ato TST nº 6 de 13/01/2005

O Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 36, inciso XXXIV, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:

Tornar pública a anexa tabela de vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.

Ministro RONALDO LEAL

ANEXO

TABELA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES - JANEIRO/2005

CARGO  CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO   GAJ (20%)   REMUNERAÇÃO  
15 5.009,28 1.001,86 6.011,14 
14 4.840,89 968,18 5.809,07 
13 4.678,15 935,63 5.613,78 
12 4.520,87 904,17 5.425,04 
11 4.368,89 873,78 5.242,67 
10 4.222,03 844,41 5.066,44 
4.080,08 816,02 4.896,10 
3.942,92 788,58 4.731,50 
3.810,37 762,07 4.572,44 
3.682,27 736,45 4.418,72 
3.558,47 711,69 4.270,16 
3.438,85 687,77 4.126,62 
3.323,24 664,65 3.987,89 
3.211,52 642,30 3.853,82 
3.103,56 620,71 3.724,27 
TÉCNICO JUDICIÁRIO 15 2.999,21 599,84 3.599,05 
14 2.898,39 579,68 3.478,07 
13 2.800,96 560,19 3.361,15 
12 2.706,79 541,36 3.248,15 
11 2.615,80 523,16 3.138,96 
10 2.527,86 505,57 3.033,43 
2.442,87 488,57 2.931,44 
2.360,76 472,15 2.832,91 
2.281,39 456,28 2.737,67 
2.204,69 440,94 2.645,63 
2.130,58 426,12 2.556,70 
2.058,95 411,79 2.470,74 
1.989,73 397,95 2.387,68 
1.922,84 384,57 2.307,41 
1.858,20 371,64 2.229,84 
AUXILIAR JUDICIÁRIO 15 1.795,73 359,15 2.154,88 
14 1.735,36 347,07 2.082,43 
13 1.677,02 335,40 2.012,42 
12 1.620,64 324,13 1.944,77 
11 1.566,16 313,23 1.879,39 
10 1.513,50 302,70 1.816,20 
1.462,63 292,53 1.755,16 
1.413,46 282,69 1.696,15 
1.365,93 273,19 1.639,12 
1.320,02 264,00 1.584,02 
1.275,64 255,13 1.530,77 
1.232,76 246,55 1.479,31 
1.191,31 238,26 1.429,57 
1.151,26 230,25 1.381,51 
1.112,57 222,51 1.335,08