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Decreto Nº 7427 DE 13/01/2011

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.

....." (NR)

"Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

José Elito Carvalho Siqueira