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Decreto nº 7.639 de 08/12/2011

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º .....

§ 4º O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior.

§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o § 4º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega