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Decreto nº 7.297 de 10/09/2010

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º-A. Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega