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Decreto nº 6.911 de 23/07/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 4º A. As autoridades de que trata o art. 1º, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4º, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva