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Decreto nº 7.018 de 27/11/2009

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

III -.....

c) Procuradoria Especial da Marinha;

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e

e) Centro de Comunicação Social da Marinha;

....." (NR)

"Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR)

"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

....." (NR)

"Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Paulo Bernardo Silva