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Decreto Nº 5688 DE 01/02/2006

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

Art. 1º A alínea f do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, bem como a fabricação e a distribuição de eletrônicos de consumo e de informática." (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 2.233, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"III - complexo do turismo." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Luiz Fernando Furlan

Márcio Favilla Lucca de Paula