Decreto nº 5.768 de 08/05/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan