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Decreto Nº 5854 DE 19/07/2006

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva