Decreto nº 5.335 de 12/01/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea a do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva