Decreto nº 5.492 de 18/07/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho