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Decreto nº 5.492 de 18/07/2005

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho