Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 5.495 de 20/07/2005

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União; e

XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix