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Decreto nº 5.022 de 23/03/2004

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

José Dirceu de Oliveira e Silva