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Decreto Nº 5024 DE 23/03/2004

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º:

"§ 1º Integra, ainda, o CONSEA um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, por ele designado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias