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Decreto nº 5.042 de 08/04/2004

(Revogado pelo Decreto Nº 9629 DE 26/12/2018):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"i) da Defesa;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan