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Decreto nº 5.278 de 19/11/2004

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Nelson Machado