Decreto Nº 4595 DE 13/02/2003
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega