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Decreto nº 4.534 de 19/12/2002

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, § 1º, inciso c." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer