Decreto nº 3.852 de 29/06/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias