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Decreto Nº 3967 DE 11/10/2001

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais da CEF, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares