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Decreto nº 3.490 de 29/05/2000

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.544, de 26.12.2002, DOU 27.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI;
§ 4º A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"