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Decreto nº 3.608 de 21/09/2000

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.710, de 27.12.2000, DOU 28.12.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.483, de 23 de maio de 2000.

Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares"