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Decreto nº 2.957 de 08/02/1999

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho