Decreto nº 2.957 de 08/02/1999
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho