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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 2431 DE 17/12/1997

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, aprovado por intermédio de Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, conforme demonstrativos por empresas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir