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Decreto Nº 1780 DE 10/01/1996

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890, constante do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Dorothea Werneck