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Decreto nº 1.932 de 17/06/1996

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Benedito Onofre Bezerra Leonel.