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Decreto Nº 1965 DE 29/07/1996

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

José Israel Vargas.