Decreto nº 1.593 de 10/08/1995
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.416, de 19.04.2000, DOU 20.04.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................................................................................
I - Ministério da Marinha;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VI - Ministério da Educação e do Desporto;
VII - Ministério da Aeronáutica;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério do Planejamento e Orçamento;
X - Ministério das Comunicações;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XIII - Estado-Maior das Forças Armadas;
XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XV - Academia Brasileira de Ciências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto, de 7 de agosto de 1992, que dispõe sobre a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia."