Portaria SF Nº 186 DE 15/10/2025
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de possibilitar a regularização espontânea do ICMS decorrente da presunção de omissão de saída de mercadoria ou da prestação de serviços tributáveis desacompanhadas de documento fiscal, identificada a partir da constatação de divergências entre as informações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo e aquelas prestadas na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, de que trata o artigo 121-A do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017,
RESOLVE:
Art. 1º Para regularização espontânea do ICMS decorrente de presunção legal de omissão de saída de mercadoria ou da prestação de serviços tributáveis desacompanhadas de documento fiscal, identificada pela Secretaria da Fazenda - Sefaz por meio de sistema que realize o cruzamento entre as informações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo e aquelas prestadas na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, de que trata o artigo 121-A do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, o sujeito passivo deve:
I - acessar o serviço “autorregularização” no Portal da Conformidade, disponível na página da Sefaz na Internet, e consultar o valor do ICMS devido, calculado nos termos dos artigos 22-A e 22-B do Decreto nº 44.650, de 2017;
II - relativamente ao ICMS calculado pela Sefaz na forma do inciso I, recolher o valor ali mencionado, sob o código de receita 035-3, com multa de mora e demais acréscimos legais, considerando-se como período fiscal de referência aquele da ocorrência do fato gerador presumido e como prazo de recolhimento o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do referido período fiscal;
III - se inscrito no regime normal de apuração do ICMS, declarar, na Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED relativa ao período fiscal em que ocorrer a regularização, o valor do ICMS devido para cada período fiscal de ocorrência do fato gerador presumido:
a) no registro E111 (Ajuste da Apuração), como débito especial, utilizando o código PE050001, e detalhando o período fiscal correspondente na descrição complementar; e
b) no registro E116 (Obrigações do ICMS a Recolher), utilizando o código de receita 035-3, e informando como mês de referência o período fiscal da ocorrência do fato gerador presumido; e
IV - se optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, retificar as declarações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório - PGDAS-D, informando o montante da receita anteriormente omitida e indicando o valor do ICMS recolhido na forma do inciso II como decorrente de lançamento de ofício.
§ 1º Na hipótese de o sujeito passivo não reconhecer o valor mencionado no inciso I do caput, deve, utilizando funcionalidade disponível no serviço ali referido, e no prazo nele indicado, apresentar a comprovação de que os rendimentos são decorrentes do exercício de atividades diversas das sujeitas ao ICMS ou de que as saídas de mercadorias ou prestações de serviços são desoneradas do recolhimento do imposto.
§ 2º A regularização realizada em conformidade com esta Portaria, antes do início de qualquer procedimento fiscal de ofício relacionado aos mesmos fatos:
I - caracteriza recolhimento espontâneo e intempestivo, e
II – ocorre com o recolhimento do imposto e o registro de informações nos documentos de informações econômico-fiscais, nos termos dos incisos II a IV do caput, vedada a emissão de documento fiscal para registrar as saídas ou as prestações de serviço que tenham sido objeto da presunção de que trata o caput.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, com a inclusão, na alínea “b” do item 5.1.1 - Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS, do código “PE050001 - Regularização relativa a saídas ou prestações de serviço não declaradas no período fiscal relativo à ocorrência do fato gerador, quando a irregularidade for detectada por meio da DIMP.”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Secretário da Fazenda
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO | MODELO DO DAE |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS | ||
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035-3 (AC) | ICMS - Normal - Regularização relativa a saídas ou prestações de serviço não declaradas no período fiscal relativo à ocorrência do fato gerador, quando a irregularidade for detectada por meio das informações da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, e não constar em Extrato de Irregularidades do Sistema Gestão da Malha Fiscal. (AC) | 10 (AC) |
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