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Resolução BCB Nº 451 DE 15/01/2025

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 4/2025–BCB, de 15 de janeiro de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º  .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

II-A - unidade de assistência direta e imediata ao Presidente – Presi:

a) Gabinete do Presidente – Gapre;

1. Assessoria Econômica ao Presidente – Assec;

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 12.  ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

VII - ............................................................................................................................

..................................................................................................................................

e) o Chefe de Gabinete do Presidente e o seu substituto;

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 22.  São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral e do Chefe de Gabinete do Presidente, no âmbito das respectivas áreas de atuação:

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 23.  São atribuições dos Secretários-Executivos Adjuntos, dos Procuradores-Gerais Adjuntos, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, dos Chefes de Unidade, dos Gerentes-Executivos e dos demais ocupantes de funções comissionadas gerenciais equivalentes, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação:

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 25.  ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

VII - ............................................................................................................................

a) servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comitês, comissões e para exercer as funções de gerente setorial de segurança da informação, ressalvados os casos de atribuição do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, de Chefe de Unidade, de Gerente-Executivo e de Diretor; e

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 36.  ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................

b) os substitutos eventuais dos Secretários-Executivos Adjuntos;

..................................................................................................................................

VI - .............................................................................................................................

a) da Secretaria-Executiva;

........................................................................................................................." (NR)

"TÍTULO IV

..................................................................................................................................

CAPÍTULO III-A

DO GABINETE DO PRESIDENTE – GAPRE

Seção I

Das Competências" (NR)

"Art. 45-A.  Compete ao Gapre:

I - elaborar e acompanhar as atividades relacionadas às agendas do Presidente;

II - coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;

III - fazer triagem e encaminhar ao Chefe de Gabinete os documentos dirigidos ao Presidente;

IV - prestar assessoramento e apoio logístico em compromissos internos e externos ao Presidente e ao Chefe de Gabinete;

V - articular com as demais áreas a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos internos e externos e em fóruns internacionais;

VI - gerir o relacionamento do Presidente junto ao Banco de Compensações Internacionais – BIS; e

VII - responder às demandas de acesso à informação direcionadas ao Presidente." (NR)

"Art. 45-B.  Compete à Assec:

I - prestar assessoramento econômico direto ao Presidente;

II - elaborar e apresentar ao Presidente avaliações e opiniões da unidade sobre temas econômicos e de regulação financeira;

III - produzir minutas de discursos, de intervenções e de apresentações do Presidente para seus compromissos públicos no Brasil e no exterior;

IV - articular com as demais unidades a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos públicos e em fóruns internacionais e produzir as versões consolidadas e definitivas desses subsídios, incluindo sugestão de posicionamento do Banco Central do Brasil sobre as questões a serem debatidas ou deliberadas;

V - apresentar ao Presidente conteúdo e avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, bem como resumo das comunicações;

VI - planejar, organizar e produzir estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e

VII - coordenar, em conjunto com Audit e Segov, a prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União." (NR)

“Seção II

Das Atribuições Específicas dos Dirigentes" (NR)

"Art. 45-C.  São atribuições específicas do Chefe de Gabinete do Presidente:

I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;

II - supervisionar:

a) a agenda do Presidente;

b) as atividades do Gabinete do Presidente; e

c) a produção e a apresentação dos estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente;

III - analisar e dar encaminhamento aos documentos dirigidos ao Presidente;

IV - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral;

V - acompanhar ou representar o Presidente em atos e eventos para os quais seja por ele designado;

VI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente;

VII - participar das reuniões da Diretoria Colegiada e da Comoc, sem direito a voto; e

VIII - designar e dispensar:

a) os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1 a ele subordinados; e

b) o substituto eventual do Chefe da Assec." (NR)

"Art. 45-D.  São atribuições do Chefe da Assec:

I - coordenar:

a) a produção e a apresentação dos estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e

b) o desenvolvimento das bases de dados departamentais da unidade e sua gestão, mantendo-as íntegras, disponíveis e atualizadas, seguindo as orientações corporativas;

II - coordenar e supervisionar a produção do material técnico produzido pela unidade; e

III - definir e zelar pela identidade visual e o alinhamento de conteúdo dos produtos preparados pela unidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Gapre e pelo Comun." (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023:

I - art. 4º, caput, inciso II, alínea “b”, itens 1 e 2;

II - art. 36, caput, inciso III;

III - art. 36, caput, inciso VI, alínea "b"; e

IV - arts. 37, 38, 39 e 40.

Art. 3º  Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil